Rejeição 230 – IE do emitente não cadastrada. Causa Quando emitir uma NF-e com a Inscrição Estadual (IE) do emitente não cadastrada na SEFAZ, a rejeição 230 será retornada. Observação: Esses casos são comuns em empresas/unidades recém criadas, onde o processo de cadastramento na SEFAZ ainda não foi concluído. Como Resolver Primeiro passo a realizar…
230 – IE do emitente não cadastrada
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