A partir de 02 de maio de 2021 a numeração inutilizada de um CT-e poderá ser autorizada. Isso significa que uma solicitação de autorização de uso se sobrepõe à inutilização numérica previamente registrada. Para isso, as regras de validação G184 e N107 das regras de negócio do CT-e serão desativadas.
Solicitações (175151, 175152 e 175153)
Fonte: NT CT-e 2021.001, versão 1.00 – janeiro de 2021