É sabido que existe um novo padrão da placa pelo MERCOSUL que não traz mais no registro de licenciamento a informação da UF de emplacamento do veículo.
Neste sentido, a NT CT-e 2021.001 v. 1.00 e a NT MDF-e 2021.001 v. 1.00, ambas do último dia 26 de janeiro trouxe esta alteração no leiaute de ambos os documentos fiscais eletrônicos.
A partir de 02 de maio de 2021 o preenchimento da UF é opcional e isso significa que o não preenchimento não deve acarretar rejeição em tais documentos.
Você pode acompanhar o andamento destas alterações por meio do pacote de solicitações originais (175140, 175137, 175139, 175134, 175151, 175152 e 175153).
Estas solicitações poderão ser desmembradas caso o analista julgar necessário, neste caso, em caso de dúvida verifique com o Esquadrão Fiscal para qual solicitação estará a alteração.
No SOL – Sistema Online você pode visualizar o painel dessa alterações fiscais e outras que virão. Fique de olho.
As Nota Técnicas apresentam outros assuntos que serão tratados em outros posts.
Leandro Borges
Cascavel /PR, 04/02/2021