NT 2020.007 (NF-e / CT-e)
Versão 1.0, publicada em 25/09/2020
versão 1.00a, republicada em 01/10, realizando correção na RV 2P21-14
Esta NT (nota técnica) também pertence ao pacote de NT’s que foram divulgadas antes para que os envolvidos pudessem se pronunciar através de uma consulta pública. Ela apresenta um novo evento – ator interessado na NF-e.
A própria NT traz qual é a problemática enfrentada pelos contribuintes nos dias atuais e qual foi a solução pensada / proposta que é este novo evento. Veja!
Um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os atores envolvidos nos processos da NF-e informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.
No momento da emissão da NF-e, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável pela entrega da mercadoria, impedindo, portanto, que essa informação conste em campo específico da NF-e (tag: CNPJ/CPF, id: X04/X05), ou mesmo no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e (tag: autXML, Id: GA01). Em vários outros casos, o responsável pelo transporte é o destinatário e, nesses casos, o Emitente não tem condições de informar o Transportador no XML da NF-e.
O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.
No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e.
Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e.
O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT2014.002.
Quem deve gerar o evento?
Emitente ou Destinatário (NF-e) ou emitente CT-e (transportador)
APENAS QUANDO
EMITENTE DA NF-E quando não definiu o transportador no momento da emissão da NF-e
Na emissão do evento será necessário se identificar como autor, neste caso, pensando no cenário dos clientes Ecocentauro, podemos ter estes 3 agentes: pode ser a empresa emitente; em algum momento pode ser a empresa destinatária e em algum momento pode ser o transportador.
Deve ser informada a chave da NF-e que o evento será vinculado. Tag “chNFe”
tpAutor = 1, empresa emitente da NF-e, já temos a chave e basta buscar/selecionar:
- DESTINATÁRIO DA NF-E quando ficou responsável pelo frete
Deve ser informada a chave da NF-e que o evento será vinculado. Tag “chNFe”
tpAutor = 2, empresa destinatária da NF-e, pode ser que tenhamos a chave por conta da nota do Módulo Compra.
Este, só pode ser autor quando “modFrete” (modalidade de frete) for igual a 1 ou 4 (1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB) e 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário).
- TRANSPORTADOR (emitente de CT-e)
tpAutor = 3, empresa transportadora (emitente de CT-e), precisará informar a chave da NF-e de terceiros.
Neste caso pode ser que houve uma subcontratação ou redespacho e neste caso, este autor (transportador principal) irá emitir o evento para autorizar um outro transportador (1) a ter acesso aos dados de uma NF-e de terceiros.
A empresa que emitiu a NF-e já havia emitido o evento dando autorização ao primeiro transportador, mas não tem obrigação de saber que este subcontratou outros, por isso que neste caso, o transportador principal irá autorizar o transportador 1, por meio da emissão do evento.
Observação: para os autores 1 e 2, preciso definir se autorizo outros transportadores para ter acesso ao download da NF-e (0, não e 1, sim). Tag “tpAutorizacao”
Caso, haja a permissão, é necessário que a tag “CondUso” seja populada, contendo a expressão “O emitente ou destinatário da NF-e, declara que permite o transportador declarado no campo CNPJ/CPF deste evento a autorizar os transportadores subcontratados ou redespachados a terem acesso ao download da NF-e”
Prazo para implementação:
Testes: 01/02/2021
Produção: 05/04/2021
Data limite (sugestão) para entrega pelo Setor de Desenvolvimento: 25/01/2021 para os testes sejam realizados a partir de 01/02/2021 e, liberada versão oficial quando então a regra entrará em produção.
Com a criação do evento, surge novos códigos de rejeição
|
371
|
Rejeição: CNPJ/CPF Autorizado não é emitente de CT-e
|
|
421
|
Rejeição: Informado o CNPJ/CPF do Emitente
|
|
422
|
Rejeição: Informado o CNPJ/CPF do Destinatário
|
|
423
|
Rejeição: CNPJ/CPF já está autorizado a acessar o XML da NF-e
|
|
448
|
Rejeição: CNPJ/CPF Autor não é emitente de CT-e
|
|
449
|
Rejeição: Modalidade de Frete não é por conta do Destinatário |
|
827 |
Rejeição: Obrigatório informar o tipo de autorização |
|
828 |
Rejeição: Não permitido informar o campo tipo de autorização |
|
829 |
Rejeição: Condição de uso não informado para o tipo de autorização de uso |
|
830 |
Rejeição: Não permitido preencher o campo Condição de Uso |
Além das demais rejeições já padrão que também se aplicará ao evento “ator interessado na NF-e”
Observação: é possível que até 01/02/2021 a NT sofra algumas alterações que deverão ser consideradas. Tais alterações podem também mudar a interpretação da norma para a data cuja solicitação foi aberta. Neste caso, comunicados serão emitidos.
Leandro Borges
Cascavel / PR, 01 de outubro de 2020