Operações com Marketplaces e outros (NT 2020.006) NF-e e NFC-e – nova redação

NT 2020.006 (NF-e / NFC-e)

Versão 1.0 – setembro 2020
Versão 1.10 – fevereiro 2021

 

OPERAÇÕES COM MARKETPLACES E OUTROS

 

                Uma das novas NT (notas técnicas) NF-e, NFC-e, publicadas no último dia 24/09/2020 e, já republicada (contendo alteração na data quanto a duas regras de validações em específico) faz parte de um pacote de NT que foram divulgadas antes para que envolvidos pudessem se pronunciar através de uma consulta pública.

                A NT 2020.006 cria novos campos e regras de validação para NF-e / NFC-e que envolvem a identificação do intermediador ou agenciador da operação.

                Em que situação um emitente de NF-e ou NFC-e deverá informar o intermediador?

Quando o indicador de presença, indicado pela tag no arquivo XML “indPres” for = 1, 2, 3, 4 e 9. Neste caso, a nova tag “indIntermed” deverá ser preenchida com o conteúdo = 0                       [operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)] ou = 1 [operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores / marketplace)]

Se a operação contar com o agenciador (1), então, no grupo YB do arquivo XML, a tag “CNPJ” e “idCadIntTran” devem ser preenchidas. Esta segunda se refere ao identificador cadastrado no intermediador, o qual pode ser o nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador.

                A NT apresenta os conceitos de intermediador/marketplace, site/plataforma.

“Considera-se intermediador/marketplace os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS. Considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.

                Quais as validações serão realizadas?

B25c-10 (55/65) – onde, se a tag “indPres” for IGUAL a 1 , 2, 3, 4 ou 9 é obrigatório preenchimento da tag “indIntermed”

Esta rejeição (434) – rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador. Só será ativada em 01/09/2021 e não mais em 05/04/2021

B25c-20 (55/65) – onde, se a tag “indPres” for DIFERENTE a 1, 2, 3, 4 ou 9 não preenche a tag “indIntermed”

Esta rejeição (435) – rejeição: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador

Observação 2: se aplica a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica a partir de 05/04/2021 (homologação e 01/09/2021 (produção)

YA02-50 (55/65) – onde, se a tag “tPag” for IGUAL a 99

Esta rejeição (436) – rejeição: Informado 99-Outros como meio de pagamento

Não se aplica a Nota Fiscal Eletrônica avulsa emitida por Produtor Primário.

YB01-10 (55/65) – onde, se a tag “indIntermed” for IGUAL a 1 deve conter o CNPJ e identificação do intermediador

Esta rejeição (438) – rejeição: obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros. Só será ativada em 01/09/2021 e não mais em 05/04/2021

YB01-20 (55/65) – onde, se a tag “indIntermed” for <>1  não deve preencher as informações do intermediador da transação

Esta rejeição (438) – rejeição: obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros.

YB02-10 (65) – Se informado o CNPJ do intermediador da transação, verifica a CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido.

I08-90 (55) – regra de validação opcional, a critério da UF. CFOP é de operação interestadual (inicia por 2 ou 6) e UF emitente = UF destinatário e CNPJ/CPF emissor diferente do CNPJ/CPF destinatário (NT 2010/004)

 

Além de validações padrões que não precisam ser elencadas aqui.

 

                Houve também a alteração no grupo YA (Informações de Pagamento) onde além de outros códigos de meios de pagamento, passa a conter o código para o PIX (Pagamento Instantâneo), na tag “tPag”. Neste grupo irá constar também o CNPJ da instituição de pagamento na tag “cnpj” caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação. O campo teve a descrição alterada, passando a ser “CNPJ da instituição de pagamento”.

                Vale ressaltar que até a presente NT, os novos códigos de meios de pagamentos não tem ligação (no sentido de que as regras de validação se relacionam entre si) restrita com as operações com marketplaces, ou seja, não há descritivo de que só posso utilizar determinado código de meio de pagamento se tiver relação de operação com marketplace.

 

                Quando a NT entra em implantação?

01/02/2021 – testes
01/03/2021 – testes para SV-AN, SP, MG e GO
01/03/2021 – regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para modelo 65
01/03/2021 – Regra YA02-50, observação 2
05/04/2021 – Regra B25c-10, observação 2
01/03/2021 – Regra Y08-90, observação a critério da UF

05/04/2021 – produção

Exceções: algumas regras de validações que serão ativadas em 01/09/2021

 

Leandro Borges

Cascavel / PR, 22 de fevereiro de 2021

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