Danfe Simplificado – Etiqueta (NF-e)

Dia 28 de agosto de 2020 foi publicada a NT 2020.004 v. 1.0 que dispõe sobre o Danfe Simplificado – Etiqueta para NF-e.

Operações de venda no varejo a consumidor final, em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes.

No DANFE Simplificado – Etiqueta deverão estar visíveis e ser impresso no mínimo, além da chave de acesso, seu código de barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso, o conteúdo dos seguintes campos:

a) A descrição “DANFE Simplificado – Etiqueta”;
b) Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;
c) Dados gerais da NF-e: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NF-e, Data de emissão;
d) Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, quando existir;
e) Dados dos totais da NF-e: Valor total da Nota Fiscal.
f) Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.

Caso necessite o layout, acompanhe a solicitação 172433.

 

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