O Ajuste SINIEF 15/20 de 30 de julho de 2020, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2020 traz uma padronização com relação a emissão de notas fiscais nas operações internas ou interestaduais com bem do ativo imobilizado ou peças e materiais, usados ou fornecidos utilizados na prestação de serviços como assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto.
Desta forma, a partir da referida data, a NF-e (nota de remessa do bem) já conhecida pelo contribuinte, deverá conter, além das informações de praxe:
- Destinatário – o próprio remetente responsável pela prestação do serviço;
- Sem destaque do imposto;
- Conter o endereço do local onde será efetuado o serviço;
- Campo “Informações Adicionais”, a expressão: ““NF-e emitida, sem destaque do imposto, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”
Se a prestação de serviços exigir peças ou materiais, o contribuinte deverá emitir outra NF-e (nota de remessa das peças), de finalidade complementar, referenciando a nota anterior e consignando no campo “Informações Adicionais” a expressão: “NF-e complementar da NF-e de Remessa Inicial, nos termos do Ajuste SINIEF 15/2020”
É importante que as unidades de representação que possuem clientes nestas categorias (assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, com ou sem fornecimento de materiais) verifiquem com a Contabilidade se o cliente precisará se adequar a esta realidade, assim, todo processo que envolve a remessa, venda e retorno seja validado com o contador para que as notas sejam emitidas corretamente.
Ajustes nos sistemas Easy e Eco podem ser acompanhadas por meio das solicitações 172258 e 172260. Posterior será ajustado o DF-e Monitor.
Para melhor entender o processo, elaborei um passo a passo como guia de orientação que foi revisado pelo contador Fernando.