O governo do Estado de Mato Grosso atendeu a classe contabilista que reivindicou prorrogação no prazo de entrega do inventário exigido pela Portaria 139, publicada no último dia 10 a qual exige a retificação da EFD relativas aos meses de fevereiro/2020 a junho/2020 com data de entrega até 31 de agosto de 2020, sem o recolhimento da TSE (Taxa de Serviços Estaduais) e pós o prazo, com recolhimento da taxa.
O novo prazo estabelecido é até 30 de setembro de 2020 e não há aplicação da TSE;
É bom lembrar a referida portaria trouxe uma padronização de procedimentos na prestação de informação na Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativa ao crédito de ICMS sobre o estoque de mercadorias em 31 de dezembro de 2019, autorizado conforme o artigo 8° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
São 04 os motivos de inventário. Desta forma, a depender de cada contribuinte, este pode ser obrigado a apresentar mais de um dos motivos visto que Mato Grosso extinguiu com o Regime de Estimativa Simplificado.
A notícia está na página da SEFAZ-MT e será publicada em DOE.