303 – Destinatário não habilitado a operar na UF

Rejeição 

303 – Destinatário não habilitado a operar na UF. 

Causa 

A rejeição ocorre pois existe alguma irregularidade cadastral do destinatário na SEFAZ, ou ainda, o mesmo encontra-se com sua Inscrição Estadual suspensa ou baixada.

Como Resolver 

Faça a verificação, através da consulta do CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) ou então no site do SINTEGRA.

A denegação da NF-e ocorre por conta de irregularidades cadastrais,  exemplos:

    • I.E. Suspensa;
    • I.E. Cancelada;
    • I.E. Baixada;
    • I.E. Em Processo de Baixa.
O que é a Denegação de NF-e?

Processo realizado pela Secretaria da Fazenda, que não autoriza a emissão do Documento Fiscal. Além disso, a numeração que foi Denegada, não poderá ser utilizada, cancelada ou inutilizada.
Apesar de não possui valor fiscal, a nota deverá ser registrada na contabilidade como Denegada. 

Depois de identificar em qual situação o Destinatário se encaixa, o mesmo  deve entrar em contato com a Secretária da Fazenda, e fazer a regularização de seu Cadastro, feito isso, as emissões podem ser realizadas normalmente.   

 

 

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