ALTERAÇÕES NA TABELA DO CEST
Atenção contribuintes com produtos alimentícios, a tabela do CEST sofrerá alterações que entrarão em vigor a partir de 01 de outubro de 2020. É importante que você faça a atualização afim de que possa classificar as mercadorias corretamente evitando penalidades com o fisco.
As alterações constam no Convênio ICMS 72/20, de 30 de Julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União do último dia 03/08/2020
A data de 01/10/2020 não se aplica ao Estado do Paraná e ao Distrito Federal que irão informar data conforme suas normas internas.
Entre em contato com nosso suporte para verificar andamento das alterações nos sistemas.