ATENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM MARKETPLACES
AJUSTE SINIEF 21/20 de 30/07/2020 – PARTE 1
Alteração na NF-e
“a NF-e, modelo 55, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.” (cláusula segunda)
A partir de 05 de abril de 2021 (clausula terceira)
A mesma questão valerá para a NFC-e e a alteração consta na clausula primeira do Ajuste SINIEF 22/20, de 30 de julho de 2020, também publicado em Diário Oficial da União em 03/08/2020 e também com data prevista para entrar em vigor em 05 de abril de 2021.
Será editada normas futuramente! AGUARDEM!!!