Consulta Completa NF-e

A partir de 01/09/2020 apenas os envolvidos na operação (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML) poderá realizar a CONSULTA COMPLETA DA NF-e no portal da NF-e e COM USO DE CERTIFICADO DIGITAL;

Anteriormente a data estava estabelecida para 07/07/2020, mas com a publicação da Portaria RFB N.° 1.079 de 26/06/2020, no Diário Oficial da União de 29/06/2020, houve alteração da data para setembro;

A referida portaria altera a portaria RFB N.° 2.189 de 06 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações do documento fiscal eletrônico;

A alteração cumpre o Ajuste Sinief n.° 16/2018;

A restrição não será aplicada quando o destinatário da NF-e for pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ), ambos sem inscrição estadual.

É importante estar atento a esta mudança já que os documentos fiscais eletrônicos fazem parte do nosso dia a dia, e é muito comum em nosso processo de trabalho ter que consultar uma e outra nota pela chave de acesso e isso será mais restrito a partir da nova data podendo travar ou atrasar coisas que hoje são muito praticas.

Fonte: Portaria RFB n.° 1.079 de 26/06/2020

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