DT-e versus MDF-e

O que é o DT-e?

O DT-e – Documento de Transporte Eletrônico é de um projeto do governo federal que segundo o mesmo “pretende desburocratizar e melhorar o processo de fiscalização, permitindo a unificação de cerca de 20 documentos atualmente exigidos para operações de transporte de carga no país.” 

A pouco mais de 1 ano, o canal oficial do Ministério da Infraestrutura do Brasil (MInfraestrutura) no Youtube publicou um vídeo institucional sobre o assunto, que pode ser acessado no link abaixo: 

https://www.youtube.com/watch?time_continue=48&v=jGiOfa4fI9U&feature=emb_logo

Este projeto estava “adormecido”, mas praticamente 1 ano após eis que o FORUM TRC – Transporte Rodoviário de Cargas promoveu uma reunião para debater vários assuntos, sendo um deles, o DT-e. Participaram da reunião/fórum:

ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres;
SEST – Serviço Social do Transporte;
DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

O que se nota é uma “briga” entre a ANTT versus Estados, isso por que nem todos eles adotaram o MDF-e (projeto do Encat) ainda mesmo com certa pressão por parte da agência. Na rodovia está o contribuinte tentando atravessar a faixa. O sinal fecha e ele fica olhando a ANTT criar o DT-e e se questionando pra onde deve ir quando o sinal abrir.

Você deve se lembrar da polêmica lei 13.874 DE 20/09/2019, a chamada “Lei de Liberdade Econômica”. Se você é empresário e não não conhece ou não tem ideia do seu teor, sugiro leitura. Talvez você se recorde que esta lei apresenta em sua defesa, o fato de “reduzir a burocracia das atividades econômicas”, pois bem, esta mesma lei havia vetado o DT-e justamente por entender que o MDF-e já contém tudo isso e muito mais, todavia ao que tudo indica, ele “ressuscitou” no referido fórum.

Todas as esferas falam de desburocratizar processos. Ocorre que hoje já temos o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Em março deste ano o documento fiscal eletrônico sofreu algumas alterações; parte de informações que continha no CT-e foram transferidas para o MDF-e justamente para atender as exigências da ANTT. O MDF-e passou a ser chamado então de MDF-e integrado.

Na última sexta-feira tanto o ENCAT quanto a ANTT publicaram avisos sobre prorrogações de validações no MDF-e em virtude da pandemia e para que não ocorresse rejeição nos documentos emitidos. Validações que entrariam em vigor em 06/07/2020 e 20/07/2020, respectivamente, foram transferidas para 08/09/2020, porém parece que nos bastidores a ANTT segue com as ideias do DT-e em curso.

O empresário contribuinte fica se questionando qual o motivo de um novo documento (DT-e) quando se tem todas as informações que a ANTT quer já no MDF-e que inclusive tem a ideia de gerar o CIOT por ele.

Cabe a nós ficarmos de olho nas movimentações e especulações. Certamente, eles estão a escrever novos capítulos dessa história.

Quero lembra-los que o ENCAT promoveu no último dia 15 de junho o seu primeiro encontro de forma virtual (devido a pandemia) e de forma aberta ao público (nunca antes). O material desse encontro não havia sido compilado ainda até a publicação deste artigo. Agora no próximo dia 01 de julho haverá o segundo encontro virtual e será debatido os temas “A administração tributária do futuro” e “simplificação das obrigações tributárias”

Você é convidado a participar. Grande abraço e até a próxima!

Leandro Borges – tributarista
Cascavel/PR, 22/06/2020








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