Prorrogação em validações do MDF-e (08/09/2020)

Na última sexta-feira, 19/06/2020 a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e a Coordenação Técnica do Encat

Por parte da ANTT, o ambiente de autorização do MDF-e irá validar o cadastro do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e frota de veículos a partir de 08/09/2020, a fim de que não haja rejeições indevidas neste período da pandemia – COVID 19. Esta já é a segunda prorrogação com relação ao tema. A Resolução ANTT n.º 5.879, de 26 de março de 2020 já havia prorrogada a validação para 20/07/2020. Agora segue a mesma data de outras validação da NT MDF-e 2020.001

Já o Encat – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários deixará de validar em 06/07, passando a validar em 08/09/2020:

  1. produto predominante;
  2. carga lotação

Tais informações se referem aos códigos de rejeição:

  1. 725 – Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3), o grupo produto predominante deve estar informado (grupo: prodPred)
  2. 726 – Se modal rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) e MDF-e possuir apenas um DF-e transportado no grupo infDoc: o grupo de informações da carga lotação (infLotacao) deve estar informado

O aviso publicado ressalta que o evento de pagamento e as demais alterações de schema na NT, sendo opcionais, não sofreram prorrogação, assim sendo, desde 06 de abril se encontra em produção.

Estava previsto também para o próximo dia 06/07 a validação do CIOT (presente da resolução ANTT mencionada acima) e a informação do pagamento do frete (inPag). Embora não mencionados no aviso, entendo que suas validações também fica para 08/09. Estes dois itens foram mencionados no aviso do dia 23/03/2020 no portal do MDF-e.

Vale lembrar que a NT MDF-e 2020.001, já em sua versão 1.04 de março de 2020 veio apresentar o termo “MDF-e Integrado” e no que tange ao transporte intermunicipal que exigirá (em alguns locais já exige) a emissão do MDF-e, nada altera nosso sistema. Conforme já relatado em outros avisos, apenas aumenta o fluxo de trabalho dos clientes que se enquadrem na obrigatoriedade.

Por fim e não menos importante, alias, a mais importante de todas. Como estão as alterações nos sistemas? A respeito disso será comunicado muito em breve as alterações de telas, campos, atualizações. Seguir o cronograma destas alterações com suas devidas prorrogações, validações parciais da norma pode trazer muita confusão e portanto é melhor apresentar um raio x completo no tempo oportuno, entretanto, dúvidas podem ser sanadas com as equipes de suporte e analistas dos devidos sistemas (Easy e Eco)

Você pode acompanhar as datas destas normas na agenda no SOL.

fonte: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/

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