302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Rejeição 

302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.

Causa 

Quando for emitida uma NF-e ou NFC e o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral , a Sefaz retornará a rejeição descrita.

Situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Como Resolver 

Verifique com o destinatário se a Inscrição Estadual se enquadra em uma das situações citadas acima. Realize a consulta da IE através do sites:

  • SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).

Na consulta é exibido os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 não pode fazer nada para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.

Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual. Depois do destinatário ter feito os ajustes necessários, realize uma nova emissão no Sistema.

Dentro do sistema é possível excluir a nota pelo Gerenciador de Documentos Fiscais (GER646RA), e após isso cancelar o pedido.

Observação:

Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar canelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.

 

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