Rejeição
302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.
Causa
Quando for emitida uma NF-e ou NFC e o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral , a Sefaz retornará a rejeição descrita.
Situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Como Resolver
Verifique com o destinatário se a Inscrição Estadual se enquadra em uma das situações citadas acima. Realize a consulta da IE através do sites:
- SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).
Na consulta é exibido os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 não pode fazer nada para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.
Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual. Depois do destinatário ter feito os ajustes necessários, realize uma nova emissão no Sistema.
Dentro do sistema é possível excluir a nota pelo Gerenciador de Documentos Fiscais (GER646RA), e após isso cancelar o pedido.
Observação:
Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar canelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.