301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Rejeição 

301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente.

Causa 

Quando for emitida uma NF-e ou NFC e o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral , a Sefaz retornará a rejeição descrita.

Situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Como Resolver 

Verifique se sua Inscrição Estadual se enquadra em uma das situações citadas acima. Realize a consulta da IE através do sites:

  • SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).

Na consulta é exibido os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. Depois de ajustar o que faltava para realizar emissões, realize uma nova emissão no Sistema. 

Dentro do sistema será possível excluir a nota pelo Gerenciador de Documentos Fiscais (GER646RA) e após isso cancelar o pedido.

Observação:

Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar canelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.

 

 

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