A SEFAZ-SC, em virtude da pandemia do Covid-19 e a pedido de classes empresariais e contábeis, resolveu adiar o prazo para o grupo de contribuintes que entrariam no calendário de obrigatoriedade para entrega dos arquivos do bloco X do PAF-ECF. Seguindo o calendário do ATO DIAT Nº 017/2017, todos os demais contribuintes de CNAE de comércio varejista deveriam apresentar os arquivos a partir de 01 de junho de 2020. Com a prorrogação estes contribuintes entrarão na obrigatoriedade somente a partir de 01 de outubro de 2020, com exceção dos estabelecimentos que atuam no comércio varejista de autopeças, em razão da retirada desses itens de mercadorias do Regime de Tributação por Substituição Tributária.
Os arquivos do Bloco X do PAF-ECF compreende a redução z do PAF-ECF e o estoque mensal do estabelecimento.
A matéria foi noticiada por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 013/2020 e pode ser acessada no link abaixo:
http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/128