O Portal Nacional da NF-e publicou na data do dia 08/04/2020 a versão 1.50 da NT 2019.001, prorrogando a validação de duas das regras de validação sobre o Código de Benefício Fiscal ((N12-94 e N12-98) para 10/08/2020 em decorrência do COVID-19.
A RV N12-94 menciona que se informado CST e informado código de benefício fiscal, deve verificar se o código de benefício fiscal corresponde ao CST informado.
Já a RV N12-98 menciona que se informado o código de benefício fiscal, deve verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente conforme a tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF.
O Portal Informou que a RV N12-98 não se aplica ao Simples Nacional, visto que estas empresas utilizam o CSOSN e não CST, mas vale lembrar que o uso de CSON é apenas para empresas do Simples Nacional cujo CRT (Código do Regime Tributário) é igual a 1.
O código de benefício fiscal (cBenef) deve ser informado na NF-e quando a operação está contemplada por benefício, como por exemplo: imunidade ou não incidência, isenção, redução na base de cálculo, diferimento ou suspensão – todos com relação ao imposto ICMS.
A tabela de código de benefício fiscal por CST (Código da Situação Tributária) tem como base a tabela 5.2 do Sped Fiscal
A partir da publicação desta versão 1.50, as tabelas de Código do Benefício Fiscal x CST passam a ser publicadas na página de cada unidade federada tendo em vista que as atualizações dos códigos decorrem de alterações nas legislações específicas de cada ente federativo.
Até a presente NT apenas nos Estados que tem a tabela pulicada são PR, RJ e RS, sendo que a última atualização ocorreu em 31/01/2020.
Nossos sistemas já contam com as implementações necessárias com bases nestes Estados e seguindo alterações conforme as notas técnicas tem sido publicadas a fim de que não ocorra rejeições na emissão da NF-e. A medida que outros Estados aderirem as regras contidas nas notas técnicas, serão implementadas.
Fonte: NT NF-e 2019.001. v. 1.50 disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=wGkZdHaq2CU=