Rejeição
248 – UF do Recibo diverge da UF autorizadora
Causa
A Rejeição (248):”UF do Recibo diverge da UF autorizadora”, indica que ao realizar uma consulta de recibo de determinada NF-e, a UF do recebido não é a mesma que executou o processamento da NF-e, e nesse caso a rejeição 248 irá ocorrer.
Ao efetuarmos uma consulta de recibo devemos faze-la na mesma UF que executou o processamento da NF-e (a UF que recebeu a nota via requisição de envio).
Como resolver
Verifique no cadastro da empresa, GER003CA se a Cidade informada está de acordo.
Caso o erro acontecer mesmo validando os dados na GER003CA, entre em contato com o suporte Fiscal.