750 – NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código)

Rejeição

750 – NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código)

Causa

A Sefaz definiu o Valor Máximo, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para NFC-es que não possuam os dados completos do Destinatário. Ou seja, não pode ser emitida uma NFC-e, com Valor Total maior que R$ 10.000,00 sem que os dados do Destinatário sejam informados.

Esse valor pode variar de Estado para Estado. O valor de R$ 10.000,00 é um valor padrão, adotado pela Sefaz Nacional, mas a Sefaz de seu Estado pode alterar este valor, para mais ou menos.

Como Resolver 

Existem duas formas para resolver a rejeição descrita:

  1. Cancelar o pedido. E fazer uma nova venda informando os dados completos do destinatário no cadastro do mesmo (rotina: REC000CA).
  2. Acessar o Gerenciador de Notas Fiscais (rotina: GER646RA) selecionar o item pendente, ir na aba “Dados da nota”, clicar em Destinatário e informar seus dados para então reenviar a NFC-e.

 

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *