A partir de 06/04/2020 um novo grupo de contribuintes deverão emitir a MDF-e. fique atento pois isso pode demandar um pouco mais de trabalho nas atividades diárias do seu cliente.
1. emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas;
2. emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias, acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transporte autônomo
de cargas.
inciso IV da Cláusula décima sétima
AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Esta regra é de âmbito nacional, portanto verificar a sistemática do seu Estado. Pode ser que o mesmo não tenha se manifestado quanto a obrigatoriedade.
O Sistema Easy e Eco já emitem a MDF-e e nenhuma alteração é necessária