Rejeição
230 – IE do emitente não cadastrada.
Causa
Quando emitir uma NF-e com a Inscrição Estadual (IE) do emitente não cadastrada na SEFAZ, a rejeição 230 será retornada.
Observação: Esses casos são comuns em empresas/unidades recém criadas, onde o processo de cadastramento na SEFAZ ainda não foi concluído.
Como Resolver
Primeiro passo a realizar é acessar a rotina Cadastro de Empresas -(GER003CA). E verificar se a I.E informada está correta.

Após isso, veifique o processo cadastral de sua Inscrição Estadual (IE) para ativar a emissão de NF-es. Em cada estado esse processo pode ser diferente, então para ter mais informações sobre o cadastro você deve entrar em contato diretamente com a SEFAZ de seu estado.
Uma maneira mais fácil de fazer a verificação de sua IE, para saber se está habilitada ou não, é através da consulta no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Após normalizar o cadastro de sua Inscrição Estadual, você deve fazer a atualização dentro do DFeMonitor, nas configurações do processo de emissão (F5) clicando no botão “Testar a conexão…” como foi indicado na imagem abaixo:

Feito os ajustes necessários, basta reenviar as notas rejeitadas pelo Gerenciador de Notas Fiscais (GER646RA).