Rejeição
600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.
Causa
Ao emitir uma NF-e para um Destinatário Não Contribuinte do ICMS, com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente dos listados abaixo, retornará a rejeição descrita:
- 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Exceções:
- A regra não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
- A regra não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para
demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913); - A regra não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exemplo:
- Ao emitir uma NF-e para um Destinatário Não contribuinte, com o CSOSN “900 – Outros” irá ocorrer a rejeição 600.
Como Resolver
Faça a verificação do Grupo de ICMS, dentro do Cadastro dos Produtos (EST004CA).

Nessa tela do Cadastro, você irá selecionar o estado de seu Destinatário para verificar a configuração do Grupo de ICMS.
Se o emissor for do Regime Tributário do Simples Nacional, com seu Destinatário Não Contribuinte, deve utilizar um dos CSOSN previstos na regra (São eles: 102, 103, 300, 400 e 500).
Faça a confirmação de que o Destinatário realmente é Não Contribuinte, pela consulta no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Se o mesmo for Contribuinte, você deve informar no Cadastro do Cliente (REC000CA) sua Inscrição Estadual (IE):

E na aba “Cobrança” deve ser selecionado como Contribuinte, como na imagem abaixo:

Depois de fazer os devidos ajustes, a nota deve ser feita novamente para atualizar as informações que foram inseridas recentemente.