Rejeição
233 – IE do destinatário não cadastrada.
Causa
Caso seja emitida uma nota e a Inscrição Estadual do destinatário não esteja cadastrada, será retornada a rejeição 233.
Observação: Geralmente ocorre em empresas/unidades recém criadas, em que o processo de cadastro ainda não foi concluído.
Como Resolver
Neste caso não há o que fazer, seu cliente deve ser orientado para entrar em contato com a SEFAZ, e aguardar a Inscrição Estadual ficar Habilitada.
Para ter certeza de que a mesma está ou não habilitada, você pode fazer a consulta no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Assim que a IE for obtida ou autorizada, altere o cadastro do cliente na rotina REC000CA

Caso seja um fornecedor altere na rotina PAG000CA

Depois de resolver a questão da IE, você pode reenviar a nota pelo Gerenciador de Notas Fiscais (GER646RA).