233 – IE do destinatário não cadastrada

Rejeição 

233 – IE do destinatário não cadastrada.

Causa 

Caso seja emitida uma nota e a Inscrição Estadual do destinatário não esteja cadastrada, será retornada a rejeição 233. 

Observação: Geralmente ocorre em empresas/unidades recém criadas, em que o processo de cadastro ainda não foi concluído. 

Como Resolver 

Neste caso não há o que fazer, seu cliente deve ser orientado para entrar em contato com a SEFAZ, e aguardar a Inscrição Estadual ficar Habilitada.

Para ter certeza de que a mesma está ou não habilitada, você pode fazer a consulta no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

Assim que a IE for obtida ou autorizada, altere o cadastro do cliente na rotina REC000CA

Caso seja um fornecedor altere na rotina PAG000CA

 

Depois de resolver a questão da IE, você pode reenviar a nota pelo Gerenciador de Notas Fiscais (GER646RA). 

 

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