Rejeição
211 – IE do substituto inválida
Causa
Quando for emitida uma NF-e com a IE do Substituto Tributário (IEST) inválida, seja na quantidade de dígitos, composição ou dígito verificador, será retornada a rejeição descrita.
A Inscrição Estadual do Substituto Tributário é única para cada UF. Na validação da IEST é considerada as regras da UF do Local de Entrega, para operação de Faturamento Direto de veículos novos ou as regras da UF do destinatário, nos demais casos.
Como Resolver
Deve-se informar IE do Substituto Tributário no cadastro do fornecedor (PAG000CA), ela deve ser diferente da IE do Emitente e do Destinatário, porém a IEST deverá estar cadastrada na UF do Destinatário.

Caso seja uma Operação de Faturamento Direto de veículos novos, deve-se informar IEST cadastrada na UF do Local de Entrega do veículo.
Após isso realize a emissão da nota novamente.