211 – IE do substituto inválida

Rejeição

211 – IE do substituto inválida

Causa

Quando for emitida uma NF-e com a IE do Substituto Tributário (IEST) inválida, seja na quantidade de dígitos, composição ou dígito verificador, será retornada a rejeição descrita. 

A  Inscrição Estadual do Substituto Tributário é única para cada UF. Na validação da IEST é considerada as regras da UF do Local de Entrega, para operação de Faturamento Direto de veículos novos ou as regras da UF do destinatário, nos demais casos.

Como Resolver 

Deve-se informar IE do Substituto Tributário no cadastro do fornecedor (PAG000CA), ela deve ser diferente da IE do Emitente e do Destinatário, porém a IEST deverá estar cadastrada na UF do Destinatário.

Caso seja uma Operação de Faturamento Direto de veículos novos, deve-se informar IEST cadastrada na UF do Local de Entrega do veículo. 

Após isso realize a emissão da nota novamente.

 

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