219 – Circulação da NF-e verificada

Rejeição 

219 – Circulação da NF-e verificada.

Causa 

Ao emitir um Evento de Cancelamento para uma NF-e já registrada em uma barreira fiscal (ou seja, com Registro de Passagem), será retornada a rejeição descrita.

Situação de Exemplo:

Foi emitido um Evento de Cancelamento para uma NF-e, que entrou em circulação e foi registrada em uma barreira fiscal, adquirindo o Evento de Registro de Passagem que é emitido pelo fisco. Nessa situação, o Evento de Cancelamento será rejeitado.

Como Resolver

Segundo a Regra de Validação da Sefaz, o Evento de Registro de Passagem emitido pelo Fisco, também pode ser cancelado.
Para isso, deve-se entrar em contato com o Fisco e solicitar o Cancelamento desse Registro de Passagem, para em seguida emitir o Evento de Cancelamento da NF-e.

Mesmo nesse caso em que você esteja aguardando o cancelamento do registro de passagem, o prazo para o Cancelamento da NF-e continua o mesmo de vigência definido pelo Estado do emitente.

 

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