228 – Data de Emissão muito atrasada

Rejeição 

228 – Data de Emissão muito atrasada

Causa 

Quando for emitida uma NF-e com a data de emissão com um atraso de mais de 30 dias (ou o limite que for definido a critério de cada SEFAZ estadual) ocorrerá a rejeição descrita.

Exemplo:

Foi enviada uma NF-e no dia 16/02/2019 mas sua data de emissão é 10/01/2019, há mais de trinta dias a nota foi emitida e neste caso será rejeitada pela rejeição 228. 

Como Resolver 

Reenvie  a nota diretamente pelo DfeMonitor e os validates irão alterar a data de emissão para o dia atual. Caso mesmo assim a nota se rejeite, deve-se realizar uma nova.

Observação: Existe uma exceção para essa rejeição, quando a data de emissão passar de trinta dias, mas foi emitida em contingência a rejeição não ocorre. 

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *