220 – Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação

Rejeição

220 – Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação.

Causa

Se houver tentativa de cancelamento de uma NF-e que foi emitida a mais de 1 dia (24 horas) ou 2 horas no estado MT, ocorrerá a rejeição descrita. 

Exemplo:

A NF-e foi emitida no dia 30/01/2020 às 08:00 e foi enviada uma tentativa de cancelamento no dia 31/01/2020 às 08:01 ou no dia 30/01/2020 às 10:01, ocorrerá a rejeição 220. 

Como Resolver 

O que fazer quando passar o prazo de cancelamento?

  1. Realizar o cancelamento Extemporâneo, que deve ser solicitado diretamente a SEFAZ de seu estado. Após a liberação, deve-se reenviar o cancelamento pelo sistema, após a autorização com a SEFAZ, pode-se ocorrer um atraso de 2 horas, portanto, assim que liberar espere um tempo para reenviar.
  2. Ou também, pode ser feita a emissão de uma NF-e de Estorno/Devolução, na qual você deverá referenciar a nota que deveria ser cancelada. 

 

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