Rejeição
232 – IE do destinatário não informada.
Causa
Quando for emitida uma NF-e para Destinatário, que possui Inscrição Estadual (IE) e essa não estiver informada em seu cadastro, será retornada a rejeição descrita.
Como Resolver
Para verificar a IE do destinatário corretamente, pode ser feita a consulta com o CNPJ, no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) ou ainda no SINTEGRA.
Assim que souber a IE, a mesma deve ser informada no cadastro do cliente no Sistema Eco (REC000CA). Como no exemplo abaixo:

Depois de informar a IE, existe a aba “Cobrança” na mesma tela de cadastro, lá existe outra configuração que deve ser verificada, em “Outros dados”, a Atividade selecionada deve estar configurada como na imagem a seguir:

Caso o destinatário seja um fornecedor, deve ser ajustada a IE no seu cadastro na rotina PAG000CA, verificando se o parâmetro “Contribuinte?” está marcado. Como na imagem a seguir:

Depois de ter feito os passos acima, a nota deve ser reenviada pelo Gerenciador de Notas (GER646RA).