Manifestação para Pessoa Física

A Receita Federal publicou no dia 06/01/2020 a NT 2020.001. Esta NT substitui as NT 2012.002 e 2013.001 que trata do Manifesto do Destinatário.

Com a NT de agora o Serviço “Manifestação Destinatário” do Portal Nacional da NF-e contará com a opção de informar o CPF para permitir a manifestação por pessoa física.

A obrigatoriedade quanto a Manifestação do Destinatário está prevista na cláusula décima quinta B do Ajuste SINIEF 7/2005 e havia duas hipóteses de obrigatoriedade, o qual incluía o Produtor Rural. A NT ou qualquer outro dispositivo não trata da obrigatoriedade de toda pessoa física ter que realizar o manifesto agora.

Acredito que esta NT não traria alterações no DF-e Monitor, exceto o fato do produtor rural, onde o usuário poderia filtrar pelo CPF para verificar se há notas emitidas contra. De qualquer forma, se houver influência, comunicaremos antes.

A data de implantação em teste é de 16/03/2020 e ambiente produção em 11/05/2020

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