Nota MS Premiada
A partir de 01/02/2020 será obrigatório a impressão dos bilhetes gerados automaticamente pela SEFAZ-MS, nos documentos:
DANFE, para a NF-e, modelo 55
DANFE-NFC-e, para NFC-e, modelo 65
A impressão será na área reservada ao fisco!
A obrigatoriedade foi instituída pela Resolução/Sefaz n.º 3.062 de 27/12/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, número 10.059 de 30/12/2019.
Os bilhetes começam a ser gerados a partir de 01/01/2020, inclusive para notas emitidas antes desta data mas que foram aprovadas a partir do dia 01 de janeiro de 2020, porém a impressão nos documentos fiscais foi definido para 01/02/2020, conforme o artigo 20 do Decreto n.º 15.341 de 23 de Dezembro de 2019
Os bilhetes serão gerados apenas para pessoas físicas (CPF). Pode ser gerado para produto rural deste que não seja informado sua IE.
Para notas impressas em contingência, não constará os números de bilhetes, pois só gerará quando as mesmas forem transmitidas, ou seja, o consumidor que receber uma nota em contingência não verá os números e é importante informar isso aos clientes (empresas) para que o contribuinte não faça julgamentos errôneos.
Para atender a nova exigência e alterações nos layouts, foi aberta a solicitação 167526 para o DF-e Monitor e para alteração no PAF-ECF a solicitação 167587.
fonte:
bases legais: Lei n.º 5.463/2019 que criou o programa; Decreto n.º 15.341 de 23/12/2019, publicado em DOE em 30/12/2019 que regulamentou a lei 5.463 e a Resolução / SEFAZ n.º 3.062 de 27/12/2019 que publicou o calendário de sorteios e estabeleceu as especificações técnicas dos documentos fiscais do programa.