Quais documentos compõe:
- NFC-e, modelo 65
- CT-e, modelo 57
- MDF-e, modelo 58
- NF-e, modelo 55
Finalidade:
- Acobertar entrada em devolução de mercadorias;
- Acobertar saídas realizadas por Produtores Primários;
- Notas fiscais avulsas emitidas por não contribuintes ou contribuintes eventuais.
Adesão:
- A critério do fisco;
- Por opção do contribuinte condicionada a aprovação do Fisco.
Quem não pode:
- Operação com tributos comércio exterior;
- Operações sujeitas a tributação do IPI.
Normas:
- Existirá o Manual de Orientação, como o existente da NF-e hoje, por exemplo;
- Existirá o Portal da NFF;
- Poderá existir notas técnicas.
Como emitir:
- Aplicativo móvel fornecido pelo Fisco;
- Portal nacional da nff;
- Outros meios que poderão ser regulamentados ainda.
Quando?
- A partir de 07/2020.
Outras informações técnicas quanto impossibilidade de envio, dados para autorização, cancelamento, etc, no Ajuste Sinief 37/19 publicado em 19/12/2019.
Vejam se possuem clientes com estas naturezas e se a notícia é benéfica para vocês.