Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 07)

A partir de 01/02/2020, este modelo de documento fiscal sai de cena. Esta nota é emitida em operações intermunicipais , dentro do Estado.

O ajuste SINIEF 32/2019 publicado em 18/12/2019 determinou que deve ser emitido CT-e

“Cláusula primeira Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição aos seguintes documentos:”;

b) – o inciso VI do caput:

“VI – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.”

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