Publicado em 18/12/2019 o Ajuste SINIEF 28/2019 que altera o Ajuste SINIEF 21/10.
Dispensa a obrigatoriedade de emissão do MDF-e por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.
AJUSTE
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso IV à cláusula terceira-A do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
“IV – pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.”.
Efeitos a partir de 01/02/2020