Por meio do Ajuste AJUSTE SINIEF 27/19, publicado em 18 de dezembro de 2019, foi acrescidos os códigos CFOP’s a seguir indicados, com as respectivas Notas Explicativas.
I – 1.657:
“1.657 – Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.”;
II – 2.657:
“2.657 – Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.”;
III – 5.929:
“5.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.”.
A obrigatoriedade deste ajuste é a partir de 01/02/2020. Foi aberta a solicitação167466 para o Sistema Eco. Para o sistema Easy que há pouca demanda, será aberta pelo Luciano Sartoretto. Para o Sistema EcoERP foi aberta tarefa no Jira a ser verificada pela equipe.