Nota técnica 2019.001 versão 1.20 – Agosto de 2019

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Nota técnica 2019.001 versão 1.20 – Agosto de 2019


Cronograma de implantação

  • Homologação: 26/08/2019
  • Produção: 02/09/2019

Histórico de alterações

  1. Esta nota técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
    1. Dificultar utilização de código de segurança fraco; 
    2. Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
    3. Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão; 
    4. Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada; 
    5. Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC; 
  2. Ajuste nas regras de validação referentes a CST e código de benefício fiscal e insere uma para ordem sequencial do item:
    1. Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e código de benefício fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas;  
    2. Criou-se a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00;
    3. Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e
  3. Remoção da regra Banco de dados: Emitente, Razão social (tag: emit/xNome) do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ:
    1. A regra 936 – Razão social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ,  exigia que Razão social do emitente informada na tag “emit/xNome” fosse exatamente igual ao cadastor da SEFAZ, o que se demonstrou problemático. 
  4. Correção da descrição da regra de validação 934 – Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração:
    1. Retirada informação de aplicação somente em casos de operação interna. 
  5. Regras 932 – Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST, 933 – Informada modalidade de determinação da BC da ST difere de MVA e informado o campo pMVAST:
    1. Os tempos de implementação destas regras variam muiot entre as diversas SEFAZ autorizadoras, por isto a partir da versão 1.20 desta nota técnica estas regras são de aplicação facultativa. 
  6. Criação de novo valor para o campo Grupo de tributação CST 10 e CST 30
    1. A tag “modBCST” passa a aceitar a opção “6=Valor da operação”.

Regras de validação

  1. Grupo B. identificação da NF-e 

Msg Descrição Regra de validação Aplic. Modelo
897 Código numérico em formato inválido  Verificar formação do cNF: 
– cNF não pode ser igual a 00000000, 11111111, 22222222, 33333333, 44444444, 55555555, 66666666, 77777777, 88888888, 99999999, 12345678. 
– cNF não pode ser igual a nNF
Obrig 55/65

2. Grupo BA. Documento Referenciado

Msg Descrição Regra de validação Aplic. Modelo
320 Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente Contranota de produto referencia somente nota fiscal de outro emitente. Não existe nenhuma das ocorrências abaixo:
– IE da NF de produtor referenciada (tag: refNFP/IE) idêntica à IE do emitente (tag: emit/IE) ou do Remetente (tag: dest/IE); 
– IE do emitente da NF referenciada (tag: emit/IE) idêntica à IE do emitente (tag: emit/IE) ou do remetente (tag: dest/IE); 
Observação 1: A utilização e controle da contranota de produtor é opcional, a critério da UF; 
Observação 2: A critério da UF, a validação da IE do emitente da NF referenciada (tag: emit/IE) pode ser substituída por: CNPJ-8 do emitente da NF referenciada (tag:emit/CNPJ) idêntico ao CNPJ-8 do emitente (tag: emit/CNPJ) ou do remetente (tag: dest/CNPJ)
Facult 55
922 Contranota de produtor só pode referenciar NF-e ou NF de produto modelo 4 Contranota de produtor só pode referenciar NF-e (tag: refNFe) ou NF de produtor Modelo 4 (tag: refNFP):
Observação 1: Identificação de contranota de produtor conforme validação; 
Observação 2: Regra opcional, a critério da UF. 
Facult 55
923 Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior Informado cupom fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest<>1).  Facult 55
924 Informado cupom fiscal referenciado Informado cupom fiscal referenciado (tag: refECF) em UF que não permite essa referência. 
Observação: regra de validação opcional, a critério da UF. 
Facult 55

3. Grupo E. Identificação do Destinatário

Msg Descrição Regra de validação Aplic. Modelo
925 NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário Se informado “idEstrangeiro” não pode ser informada “IE” do destinatário (tag: dest/IE) Obrig 55/65
926 Operação com exterior e país de destino igual a Brasil Se endereço do destinatário éno Exterior (tag: dest/UF = “Ex”):
Código de país “cPais” não pode ser 1058 – Brasil
Obrig 55/65
696 Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final Informado indicador de IE do destinatário não-contribuinte (tag: indIEDest=9) e não é operação com consumidor final (tag: indFinal<>1) em operação de saída (tag: tpNF=1) Obrig 55

4. Detalhamento Produtos e Serviços

Msg Descrição Regra de validação Aplic. Modelo
927 Número do item fora da ordem sequencial Número sequencial do item no arquivo XML “nItem” fora de ordem incremental, consecutiva, a partir de 1. 
Observação: Regra de validação opcional, a critério da UF
Obrig 55/65

5. Grupo N. Item / Tributo: ICMS 

Msg Descrição Regra de validação Aplic. Modelo
930 CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn] Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: 
– Verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e
Observação: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e e por CST
Facult 55/65
928 Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn] Se informado CST e informado código de benefício fiscal: 
– Verificar se CST possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e
Observação: Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e
Facult 55/65
934 Não informado valor do ICMS desonerado ou o motivo de desoneração [nItem: nnn] Se CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90): 
– Verificar se informado o valor do ICMS desonerado (tag: vICMSDeson) e o motivo da desoneração (tag: motDesICMS); 
Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e por CST; 
Exceção: Não se aplica esta regra de validação no caso e CST 90 e: percentual de redução de base de cálculo (tag: pRedBC) igual a zero, e percentual de redução de base de cálculo do ICMS-ST (tag: pRedBCST) igual a zero
Facult 55/65
931 Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn] Se informado CST e informado código de benefício fiscal: 
– Verificar código de benefício fiscal está vigente e corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício por UF publicada no Portal Nacional da NF-e. 
Nota: Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM BENEF” para alguns CST, vide tabela publicada no portal nacional da NF-e. 
Facult 55/65
929 Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn] Não informados campos de valores do CST 51 (diferimento):
– modBC, pRedBC, vBC, pICMS, vICMSOp, pDif, vICMSDif, vICMS. 
Observação: regrava de validação opcional a critério da UF
Facult 55
932 Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST Se o campo modBCST = “4” margem valor agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST. 
Nota: Regrava de validação opcional a critério da UF
Facult 55
933 Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST Se o campo modBCST <> “4” margem valor agregado, não deverá ser preenchido o campo pMVAST. 
Nota: regra de validação opcional a critério da UF
Facult 55

5. Grupo W. Total da NF-e 

Msg Descrição Regra de validação Aplic. Modelo
935 Valor total da base de cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor limite definido pela UF].  Valor total da base de cálculo tag “vBC” superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ por modelo de DF-e.  Facult 55/65

6. Banco de dados: Destinatário

Msg Descrição Regra de validação Aplic. Modelo
233 IE do destinatário não cadastrada Se informada IE do destinatário: 
– Acessar cadastro de contribuinte da UF; 
– IE destinatário não cadastrada
Obrig 55
234 IE do destinatário não vinculada ao CNPJ Se informado CNPJ do destinatário e IE destinatário não vinculada ao CNPJ (tratar regime especial de IE única) Obrig 55
624 IE destinatário não vinculada ao CPF Se informado CPF do destinatário e IE destinatário não vinculada ao CPF Obrig 55
302 Uso denegado: Irregularidade fiscal do destinatário Destinatário em situação irregular perante ao Fisco, vedada a operação na UF.  Obrig 55
305 Destinatário bloqueado na UF Destinatário bloqueado na UF Obrig 55
306 IE do destinatário não está ativa na UF IE do destinatário não está ativa na UF.  Obrig 55
232 IE do destinatário não informada Se IE destinatário não informada e informado CNPJ do destinatário: 
– Acessar cadastro contribuinte do da UF; 
-Destinatário possui IE ativa na UF e CCC obrigatório
Obrig 55
303 Uso denegado: destinatário não habilitado a operar na UF Destinatário com CNPJ vedado na UF.  Obrig 55
305 Destinatário bloqueado na UF Destinatário bloqueado na UF.  Obrig 55
246 CNPJ destinatário não cadastrado Mensagens opcionais se informada IE do destinatário e IE não vinculada ao CNPJ/CPF. 
– Acessar cadastro de pessoa jurídica ou pessoa física
CNPJ destinatário não cadastrado
Facult 55
623 CPF destinatário não cadastrado CPF destinatário não cadastrado Facult 55

Notas:

  1. Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ virtual, utilizando o cadastro centralizado de contribuintes. 
  2. Validação possível na operação interestadual, ou no ambiente da SEFAZ virtual, utilizando o cadastro centralizado de contribuintes. Pesquisar todas as IE vinculadas com o CNPJ informado. 
  3. Algumas UF ainda não cadastraram no cadastro centralizado de contribuintes os contribuintes pessoas física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ autorizadoras que utilizam o cadastro centralizado de contribuintes para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.

Alteração de leiaute

A tag “modBCST” passa a admitir uma sexta modalidade de determinação, que é o próprio valor da operação. 

Essa alteração viabiliza, entre outras necessidades, o preenchimento da NF-e em operações realizadas por contribuintes substitutos tributário responsáveis pelo pagamento: 

  • Do diferencial de alíquota, na venda de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo do adquirente/contribuinte do ICMS; 
  • Da ST, como na saída interestadual não tributada de energia ou de combustível e entrada no outro território tributada, com retenção por ST (Convênios ICMS 83/2000 e 110/2007). 

ICMS 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Campo Descrição  Observação
modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 
1=Lista negativa (valor); 
2=Lista positiva(valor);
3=Lista neutra (valor); 
4=Margem valor agregado (%); 
5 =Pauta (valor); 
6=Valor da operação

ICMS 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

Campo Descrição  Observação
modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 
1=Lista negativa (valor); 
2=Lista positiva(valor);
3=Lista neutra (valor); 
4=Margem valor agregado (%); 
5 =Pauta (valor); 
6=Valor da operação

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