204 – Duplicidade de NF-e

Rejeição 

204 – Duplicidade de NF-e.

Causa 

Exemplo:

  • Foi emitida uma NF-e para a SEFAZ pelo CNPJ emitente “99.999.999/9999-99”, com a Série “1” e Número “10” pelo emissor gratuito.
  • E em seguida, foi realizada a emissão da mesma NF-e através de outro emissor. Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento novamente a SEFAZ, a qual rejeitará a NF-e pelo motivo 204 – Duplicidade de NF-e.

Como Resolver

  1. Entre em contato com o contador, e identifique qual foi a última numeração utilizada;
  2. Após obter esta informação, acesse as Configurações do Processo de Emissão (F5) do DFeMonitor, e siga o passo a passo abaixo:
    1. Vá até a segunda aba, e clique em “Ajustar Generators“;
    2. Selecione a série que você utilizou para a emissão da nota;
    3. Clique duas vezes para fazer a alteração do número;
    4. Clique em “Inserir” e em seguida em “Confirmar alterações“;
    5. Por fim, salve o processo de emissão.
  3. Acesse o Sistema Retaguarda e faça a emissão de uma nova Nota Fiscal.

Observação: A nota fiscal ficou pendente não será aprovada, porque ela já existe na base de dados da SEFAZ (mesmo número e chave de nota).

 

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