Rejeição
203 – Emissor não habilitado para emissão de NF-e.
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, ocorrerá a rejeição descrita.
Motivos que podem causar a rejeição:
- Empresas recentemente criadas que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ;
- Empresas que já são emissoras, porém, estão com algum tipo de pendência na SEFAZ ou Receita Federal;
- Por falha na SEFAZ.
Como Resolver
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Em todos os casos, é importante entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição. Normalizado o problema, será necessário reenviar a nota pelo Sistema Eco.