203 – Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Rejeição

203 – Emissor não habilitado para emissão de NF-e.

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, ocorrerá a rejeição descrita.

Motivos que podem causar a rejeição:

  1. Empresas recentemente criadas que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ;
  2. Empresas que já são emissoras, porém, estão com algum tipo de pendência na SEFAZ ou Receita Federal;
  3. Por falha na SEFAZ.

Como Resolver 

Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

Em todos os casos, é importante entrar em contato com a SEFAZ para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição. Normalizado o problema, será necessário reenviar a nota pelo Sistema Eco.

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