A partir de 01/02/2020, este modelo de documento fiscal sai de cena. Esta nota é emitida em operações intermunicipais , dentro do Estado.
O ajuste SINIEF 32/2019 publicado em 18/12/2019 determinou que deve ser emitido CT-e
“Cláusula primeira Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição aos seguintes documentos:”;
b) – o inciso VI do caput:
“VI – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.”