3 novos CFOP’s (1657, 2657 e 5959) a partir de 01/02/2020

Por meio do Ajuste AJUSTE SINIEF 27/19, publicado em 18 de dezembro de 2019, foi acrescidos os códigos CFOP’s a seguir indicados, com as respectivas Notas Explicativas.

I – 1.657:
“1.657 – Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.”;

II – 2.657:
“2.657 – Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento.

Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.”;

III – 5.929:
“5.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.”.

A obrigatoriedade deste ajuste é a partir de 01/02/2020. Foi aberta a solicitação167466 para o Sistema Eco. Para o sistema Easy que há pouca demanda, será aberta pelo Luciano Sartoretto. Para o Sistema EcoERP foi aberta tarefa no Jira a ser verificada pela equipe.

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