388 – Código de situação tributária do IPI incompatível com o código de enquadramento legal do IPI

Rejeição 

388 – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI.

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST de IPI será retornado a rejeição “388 – Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI”.

Como Resolver 

  1. Acesse a tela de cadastro de produtos (EST004CA);
  2. Acesse a aba Fiscal, nela entre na aba IPI;
  3. Informe um código de enquadramento correto.

Regras da SEFAZ para o preenchimento do código de enquadramento do IPI:

  1. Se CST for igual a 02 ou 52, informar o código de enquadramento com o valor entre 301 e 399; 
  2. Se CST for igual a 04 ou 54, informar código de enquadramento com o valor entre 001 e 099;
  3. Se CST for igual a 05 ou 55, informar código de enquadramento com o valor entre 101 e 199;
  4. Para os demais casos, informe o código de enquadramento com o valor entre 601 a 608 ou 999.

Depois de ter informado o Código correto que se enquadra nas regras definidas pela SEFAZ, faça o reenvio da nota pelo Sistema Eco, se mesmo assim continuar com a rejeição faça a emissão de uma nova nota. 

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