Nota técnica 2021.001 – Projeto conhecimento de transporte eletrônico

1. Prazo 

  • Homologação: 01/06/2021
  • Produção: 22/06/2021

2. Resumo 

As empresas e as transportadoras continuam utilizando o tradicional “Canhoto da Nota Fiscal”
contido na representação impressa da NF-e para comprovação da entrega da mercadoria ao
destinatário.
O “Comprovante de Entrega da NF-e” auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e
financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e, ou transportador responsável
pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e).
Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de
entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos
documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas emitentes de NF-e.
Para a NF-e, quando a entrega não estiver relacionada com um Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e), criam-se os eventos abaixo a serem gerados pela empresa emitente da NF-e:
– Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110130);
– Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e (tpEvento=110131).

3. Alterações

O Ambiente Nacional disponibiliza um Webservice geral de Eventos que é utilizado para
Manifestação do Destinatário e outros tipos de Eventos.
Este evento de “Comprovante de Entrega da NF-e” será implementado unicamente no Webservice
de Eventos do Ambiente Nacional, na URL:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx.

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