1. Resumo
1.1. Controle das Empresas de Softwares
Alterado o leiaute da NF-e/NFC-e criado o grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. Considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente.
1.2. Mensagem de interesse da SEFAZ
Alterado o grupo de informações do protocolo de resposta da SEFAZ, incluindo informações de interesse da SEFAZ. As mensagens serão tabeladas, mantendo o padrão normal do sistema com código e descrição da mensagem. Este novo grupo de informações é opcional, mas provavelmente será adotado por algumas UF no envio de mensagem relativa a uma determinada operação. Conforme definição futura, a mensagem poderá ser de interesse do emitente, ou do emitente e do comprador (por exemplo, no caso da venda para consumidor final).
1.3. Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade
Atendendo a uma demanda das empresas, será alterado o grupo de informações do protocolo da SEFAZ, no caso da rejeição por duplicidade do documento fiscal eletrônico (NF-e / NFC-e). neste caso, a critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal facilitando o sistema da empresa na obtenção desta informação.
1.4. Criação de novos campos para apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS ST
Foram adicionados novos campos, principalmente nesse grupo, de utilização a critério da UF, para possibilitar a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST.
As regras de validação referentes a Complemento/Restituição do ICMS-ST se aplicam quando CST = 60 (Grupo Tributação do ICMS=60 e Grupo de Repasse do ICMS ST) e CSOSN = 500.
1.5. Implementação futura para o grupo de campos de identificação do responsável técnico e geração do hashCSRT. Ajuste nas regras de validação.
As regras de validação do responsável técnico ficarão para implementação futura, exceto para as UF: AM, MS, PE, PR, SC e TO nas quais estas regras já estão em vigor em ambiente de teste na data da publicação da versão 1.30 desta nota técnica, e entrarão em vigor em ambiente de produção no dia 03/06/2019.
2. Alterações de Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
Os campos que estão em amarelo, são campos novos, implementados nessa nota técnica que está sendo explanada, para maiores informações, favor realizar o download da nota técnica no seguinte link (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=KgqR7PT4Vv4=)
2.1. Grupo F. Identificação do Local de Retirada
Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de retirada:
| Tag | Descrição | Tam. | Observação |
| CNPJ | CNPJ | 0 ou 14 | Informar o CNPJ |
| CPF | CPF | 0 ou 11 | Informar o CPF |
| xNome | Razão Social ou Nome do Expedidor | 2-60 | |
| xLgr | Logradouro | 2-60 | |
| nro | Número | 1-60 | |
| xCpl | Complemento | 1-60 | |
| xBairro | Bairro | 2-60 | |
| cMun | Código do município | 7 | Utilizar a tabela IBGE. Informar “9999999” para operações para exterior. |
| xMun | Nome do município | 2-60 | Informar “EXTERIOR” para operações com o exterior. |
| UF | Sigla da UF | 2 | Informar “EX” para operações para o Exterior. |
| CEP | Código do CEP | 8 | Informar os zeros não significativos |
| cPais | Código do País | 4 | Utilizar a tabela do BACEN. |
| xPais | Nome do País | 2-60 | |
| fone | Telefone | 6-14 | Preencher com o código DDD + número do telefone. Nas operações com exterior é permitido informar o código do país + código da localidade + número do telefone. |
| Endereço de e-mail do Exterior | 1-60 | ||
| IE | Inscrição Estadual do Estabelecimento Expedidor | 2-14 | Informar somente os algarismos, sem o caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.). |
2.2. Grupo G. Identificação do Local de Entrega
Criado novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de entrega:
| Campo | Descrição | Tam. | Observação |
| entrega | Identificação do Local de Entrega | Informar somente se diferente do endereço do destinatário | |
| CNPJ | CNPJ | 0 ou 14 | Informar o CNPJ. |
| CPF | CPF | 0 ou 11 | Informar o CPF. |
| xNome | Razão Social ou Nome do Recebedor | 2-60 | |
| xLgr | Logradouro | 2-60 | |
| nro | Número | 1-60 | |
| xCpl | Complemento | 1-60 | |
| xBairro | Bairro | 2-60 | |
| cMun | Código do Município | 7 | Utilizar a tabela do IBGE. Informar “9999999” para operações para o exterior. |
| xMun | Nome do município | 2-60 | Informar “EXTERIOR” para operações com o exterior. |
| UF | Sigla da UF | 2 | Informar “Ex” para operações com o exterior |
| CEP | Código do CEP | 8 | Informar os zeros não significativos |
| cPais | Código do País | 8 | Utilizar a tabela do BACEN. |
| xPais | Nome do País | 2-60 | |
| fone | Telefone | 6-14 | Preencher com o código DDD + número do telefone. Nas operações com exterior é permitir informar o código do país + código da localidade + número do telefone. |
| Endereço de e-mail do recebedor | 1-60 | ||
| IE | Inscrição Estadual | 2-14 | Informar somente os algarismos, sem os caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.). |
2.3. Grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas
Atualizado o leiaute para que seja informado o motivo da isenção da ANVISA em campo separado do código do produto da ANVISA.
| Campo | Descrição | Tam. | Observação |
| med | Detalhamento de medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas | 1-1 | Informar apenas quando se tratar de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas, permite ocorrências. |
| cProdANVISA | Código de produto da ANVISA | 6,13 | Utilizar o número do registro ANVISA ou preencher com o literal “ISENTO”, no caso de medicamento isento de registro na ANVISA. |
| xMotivoIsencao | Motivo da isenção da ANVISA | 1-255 | Para medicamentos isento de registro na ANVISA, informar o número da decisão que o isenta, como por exemplo o número da resolução da diretoria colegiada da ANVISA (RDC) |
| vPMC | Preço máximo consumidor | 13v2 |
2.4. Grupo N. Grupo Tributação do ICMS = 60
Criado novo campo para informar o valor do ICMS próprio do substituto
| Campo | Descrição | Tam. | Observação |
| ICMS60 | Grupo de tributação do ICMS 60 | Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | |
| orig | Origem da mercadoria | 1 | 0 – Nacional, exceto as indicadas nos código 3, 4, 5 e 8; 1 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas no Ajustes; 5 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%; 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural.; 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%; |
| CST | Tributação do ICMS = 60 | 2 | 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| vBCSTRet | Valor da base de cálculo do ICMS ST retido | 13v2 | Valor da base de cálculo do ICMS ST cobrado anteriormente por ST. O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004) |
| pST | Alíquota suportada pelo Consumidor Final | 3v4 | Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. |
| vICMSSubstituto | Valor do ICMS próprio do Substituto | 13v2 | Valor do ICMS próprio do Substituto cobrado em operação anterior |
| vICMSSTRet | Valor do ICMS ST retido | 13v2 | Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST. O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. |
| vBCFCPSTRet | Valor da base de cálculo do FCP retido anteriormente | 13v2 | Informar o valor da base de cálculo do FCP retido anteriormente por ST |
| pFCPSTRet | Percentual do FCP retido anteriormente por substituição tributária | 3v4 | Percentual relativo ao fundo de combate à pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
| vFCPSTRet | Valor do FCP retido por substituição tributária | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de combate à pobreza (FCP) retido por substituição tributária |
| pRedBCEfet | Percentual de redução da base de cálculo efetiva | 3v4 | Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva. Opcional a critério da UF |
| vBCEfet | Valor da base de cálculo efetiva | 13v2 | Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação obtida pelo produto do vProd por (1 – pRedBCEfet). Opcional a critério da UF |
| pICMSEfet | Alíquota do ICMS efetiva | 3v4 | Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Opcional a critério da UF |
| vICMSEfet | Valor do ICMS efetivo | 13v2 | Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Opcional a critério da UF |
2.5. Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST
Criados novos campos para informar Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST.
| Campo | Descrição | Ocor. | Tam. | Observação |
| ICMSST | Grupo de Repasse de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasse através do Substituto tributário | 1-1 | Grupo de informação do ICMS ST devido para a UF de destino, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente. Repasse via Substituo tributário. | |
| orig | Origem da mercadoria | 1-1 | 1 | 0 – Nacional, exceto as indicadas nos código 3, 4, 5 e 8; 1 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas no Ajustes; 5 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%; 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural.; 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%; |
| CST | Tributação do ICMS | 1-1 | 2 | 41 – Não tributado. 60 – Cobrado anteriormente por substituição tributária. |
| pST | Alíquota suportada pelo Consumidor final | 0-1 | 3v4 | Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. |
| vICMSSubstituto | Valor do ICMS próprio do substituto | 0-1 | 13v2 | Valor do ICMS próprio do substituto cobrado em operação anterior |
| vICMSSTRet | Valor do ICMS ST retido na UF remente | 1-1 | 13v2 | Informar o valor do ICMS ST retido na UF remente |
| – | Grupo opcional para informações do FCP retido anteriormente por ST | 0-1 | – | – |
| vBCFCPSTRet | Valor da base de cálculo do FCP retido anteriormente | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da base de cálculo do FCP retido anteriormente por ST |
| pFCPSTRet | Percentual do FCP retido anteriormente por substituição tributária | 1-1 | 3v4 | Percentual relativo ao fundo de combate a pobreza retido anteriormente por ST |
| vFCPSTRet | Valor do FCP retido por substituição tributária | 1-1 | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de combate à pobreza (FCP) retido por ST |
| vBCSTDest | Valor da base de cálculo do ICMS ST da UF destino | 1-1 | 13v2 | Informar o valor da base de cálculo do ICMS ST da UF destino. |
| vICMSSTDest | Valor do ICMS ST da UF destino | 1-1 | 13v2 | Informar o valor do ICMS ST da UF destino |
| – | Grupo opcional para informações do ICMS Efetivo | 0-1 | – | – |
| pRedBCEfet | Percentual da redução da base de cálculo efetiva | 1-1 | 3v4 | Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva |
| vBCEfet | Valor da base de cálculo efetiva | 1-1 | 13v2 | Valor da base de cálculo que seria atribuída á operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do valor do produto por (1 – pRedBCEfet) |
| pICMSEfet | Alíquota do ICMS efetiva | 1-1 | 3v4 | Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Opcional a critério da UF. |
| vICMSEfet | Valor do ICMS efetivo | 1-1 | 13v2 | Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEFet pelo valro do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Opcional a critério da UF. |
2.6. Grupo N. Grupo CRT =1 – Simples Nacional (CSOSN 500)
Criado novo campo para informar o valor do ICMS próprio do Substituto.
| Campo | Descrição | Tam. | Observação |
| ICMSSN500 | Grupo de tributação do ICMS 500 | Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=500. | |
| orig | Origem da mercadoria | 1 | 0 – Nacional, exceto as indicadas nos código 3, 4, 5 e 8; 1 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas no Ajustes; 5 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%; 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural.; 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 – Nacional, mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 70%; |
| CST | Tributação do ICMS = 60 | 2 | 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| vBCSTRet | Valor da base de cálculo do ICMS ST retido | 13v2 | Valor da base de cálculo do ICMS ST cobrado anteriormente por ST. O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004) |
| pST | Alíquota suportada pelo Consumidor Final | 3v4 | Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. |
| vICMSSubstituto | Valor do ICMS próprio do Substituto | 13v2 | Valor do ICMS próprio do Substituto cobrado em operação anterior |
| vICMSSTRet | Valor do ICMS ST retido | 13v2 | Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST. O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. |
| vBCFCPSTRet | Valor da base de cálculo do FCP retido anteriormente | 13v2 | Informar o valor da base de cálculo do FCP retido anteriormente por ST |
| pFCPSTRet | Percentual do FCP retido anteriormente por substituição tributária | 3v4 | Percentual relativo ao fundo de combate à pobreza (FCP) retido por substituição tributária. |
| vFCPSTRet | Valor do FCP retido por substituição tributária | 13v2 | Valor do ICMS relativo ao Fundo de combate à pobreza (FCP) retido por substituição tributária |
| pRedBCEfet | Percentual de redução da base de cálculo efetiva | 3v4 | Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva. Opcional a critério da UF |
| vBCEfet | Valor da base de cálculo efetiva | 13v2 | Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação obtida pelo produto do vProd por (1 – pRedBCEfet). Opcional a critério da UF |
| pICMSEfet | Alíquota do ICMS efetiva | 3v4 | Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Opcional a critério da UF |
| vICMSEfet | Valor do ICMS efetivo | 13v2 | Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Opcional a critério da UF |
2.7.Grupo ZD. Informações do Responsável Técnico
Novo grupo criado nesta nota técnica.
| Campo | Descrição | Ocor. | Tam. | Observação |
| infRespTec | Informações do responsável técnico pela emissão do DF-e | 0-1 | Grupo para informações do responsável técnico pelo sistema de emissão do DF-e | |
| CNPJ | CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico | 1-1 | 14 | Informar o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão documento fiscal eletrônico |
| xContato | Nome da pessoa a ser contatada | 1-1 | 2-60 | Informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico. |
| E-mail da pessoa jurídica a ser contatada | 1-1 | 6-60 | Informar o e-mail da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema. | |
| fone | Telefone da pessoa jurídica/física a ser contatada | 1-1 | 6-14 | Informar o telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema. Preencher com o código DDD + número do telefone. |
| – | Grupo de informações do código de segurança do responsável técnico – CSTR | 0-1 | – | – |
| idCSRT | Identificador do CSRT | 1-1 | 2 | Identificador do CSRT utilizado para montar o hash do CSRT |
| hashCSRT | Hash do CSRT | 1-1 | 28 | O hashCSRT é o resultado da função hash (SHA-1 = base64) do CSRT fornecido pelo fisco mais a chave de acesso da NFe. |