NT 2018.001 – versão 1.10 – fev/2020

Alterou o conceito de chave natural em virtude da alteração trazida pelo Ajuste SINIEF 19/19, ao qual, identifica uma NFC-e de forma única por meio do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e tipo de emissão. Esta alteração também é interna e não afeta os processos de trabalho dos clientes. Essa mudança na composição da chave natural entrará em vigor a partir de 01/09/2020 e poderá ser testada a partir do dia 11/05/2020

A regra de validação K02 sofreu alteração, mas que não altera em nada o sistema ou DF-e Monitor. Foi alterada a descrição da regra de validação pois não existe mais o Cadastro Nacional de Emissores, desta forma, quando houve a rejeição “Solicitante não habilitado para emissão da NF-e”, cujo certificado é c-CNPJ, o emitente terá que acessa o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e verificar se o CNPj é emitente de NF-e. Esta regra de validação poderá ser testada a partir do dia 16/03/2020 e entrará em vigor a partir do dia 11/05/2020;

Foi corrigida a referência com relação ao Evento de Manifestação do Destinatário que também pode ser feito por meio de pessoa física (CPF)

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