Rejeição
235 – Inscrição SUFRAMA inválida.
Causa
A rejeição pode ocorrer nos seguintes casos:
- Código SUFRAMA não foi informado, e possui cadastro junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus;
- O código pode ter sido preenchido com zeros, ou com numeração e/ou dígito verificador inválido.
Como Resolver
Faça a consulta da Inscrição SUFRAMA, e faça o ajuste da mesma no cadastro de clientes (REC000CA).

Observação: O código SUFRAMA deve ter de 8 a 9 caracteres, e é valido apenas para clientes dos estados do AC, AM, RO, RR e AP.
Considerando que no estado AP, apenas os cadastrados com as cidades de Macapá (IBGE: 1600303) e Santana (IBGE: 1600600) estarão dentro da Zona Franca.